sexta-feira, 30 de julho de 2010

"LEI DAS PALMADAS” e suas ARMADILHAS

Pr. Érico R. Bussinger

No dia 20/07/2010 o Presidente Lula enviou ao Congresso Projeto de Lei regulamentando o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)- a lei 8.069, em especial o seu artigo 18, que proíbe maus tratos contra a criança e o adolescente. Pela lei do ECA, que completou 20 anos, não é esclarecido que tipo de maus tratos pode ser considerado como crime.


Pelo projeto atual, enviado ao Congresso, fica proibido qualquer tipo de castigo físico, como beliscões, tapas, cascudos ou mesmo palmadas, qualquer que seja a intensidade. O castigo corporal fica definido como “ação de natureza disciplinar ou punitiva com o uso de força física que resulte em dor ou lesão à criança ou adolescente”. Professores, assistentes sociais, educadores, religiosos ou mesmo os pais, todos ficam incluídos na proibição.


Pela lei, se aprovada e sancionada, a palmada dada pelos pais será equiparada ao espancamento aplicado por qualquer pessoa. Seja na criança de 3 anos, em casa, ou no “menino de rua” de 17 anos. A aplicação da lei se dará através do Conselho Tutelar e dependerá do exame de corpo de delito ou mesmo bastando o testemunho de terceiros, como vizinhos, parentes, funcionários ou assistentes sociais que queiram delatar o “infrator” ao Conselho Tutelar.


Independente da nossa discordância, com base na Bíblia, que nos ensina a disciplinar os filhos, corrigindo-os no temor de Deus, fica claro para nós a intenção geral da medida, que é de banalizar o assunto, equiparando a disciplina ao espancamento e dificultando o cumprimento de PV.22:6 - “ensinar a criança no caminho em que deve andar”.


Se os pais cristãos ficarem à mercê do discernimento e julgamento de outros, como os membros do Conselho Tutelar, ou vizinhos, às vezes não muito amigos ou mesmo de parentes antipatizados, imagina-se o medo em que se vai viver. A qualquer momento pode-se ouvir a ameaça de um parente: “Eu vou contar...” Quando pais forem repreender seus filhos, podem muito bem ouvir a resposta: “se me bater, eu vou denunciar vocês pro Conselho Tutelar...” Professores, que já vivem hoje amedrontados, perderão ainda mais a autoridade. E que ensino se pode dar, quando não se tem autoridade e se vive com medo? E quando as crianças, por si mesmas, “inventarem uma suposta agressão”, o que é muito comum, em princípio o pai ou educador será considerado infrator. Quem sentiu a dor foi ela, a criança. E a lei diz que basta a dor , para caracterizar o castigo. Os papéis vão se invertendo. A palavra com crédito será a da criança, que sofreu a dor, mesmo que não haja marcas de agressão ou castigo. Entre a criança e os pais a criança será mais acreditada. Os pais, em princípio, serão suspeitos. Pela Bíblia os pais representam a autoridade de Deus. Mas no Brasil a partir de agora...


A seguir, expressões literais do Presidente Lula a respeito do assunto: (sem comentários mais)


- “Beliscão é coisa que dói”


- “Vai ter muita gente reacionária nesse país que vai dizer: Não. Tão querendo impedir que a mãe eduque o filho. Tão querendo impedir que a mãe pegue uma chinelinha Havaiana e dê um tapinha na bunda da criança. Ninguém quer proibir o pai de ser pai e a mãe de ser mãe. Ninguém quer proibir. O que nós queremos é apenas dizer (com a lei): é possível fazer as coisas (quais?) de forma diferenciada”


- “Se punição resolvesse o problema a gente não teria tanta corrupção nesse país, a gente não tinha tanto bandido travestido de santo (seriam os evangélicos desviados na cadeia?)”